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STJ absolve jovem de 18 anos em caso com menina de 13 anos; ministros citam "excepcionalidade"

O Superior Tribunal de Justiça decidiu unanimemente não condenar um jovem de 18 anos por estupro de vulnerável em relacionamento com uma criança de 13 anos no Paraná. O tribunal considerou o caso "excepcionalíssimo", levando em conta a vida familiar estabelecida entre eles, ausência de violência e a diferença de idade. A decisão gerou debate entre os ministros sobre a aplicação rígida da lei.

STJ não vê estupro de vulnerável em relação de jovem de 18 anos e menina de 13; 'Caso excepcionalíssimo', diz relator

Por unanimidade, a Quinta Turma do STJ decidiu manter a absolvição do rapaz acusado. O relator, ministro Messod Azulay Neto, argumentou que o réu sempre trabalhou, não tem antecedentes criminais e que os dois formam um núcleo familiar estabelecido. "Aplicar pena de prisão a um caso como este seria tirar o pai do convívio do filho e da mãe, transformando tudo numa tragédia", afirmou Azulay Neto.

A decisão contraria a nova lei sancionada em março de 2026, que estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade no crime de estupro de vulnerável — ou seja, nenhuma circunstância pode justificar a prática do ato com menores de 14 anos. O tribunal, porém, aplicou a legislação anterior por beneficiar o réu, já que as mudanças no Código Penal não retroagem em seu desfavor.

A ministra Maria Marluce Caldas, embora tenha acompanhado a absolvição, alertou que oito de cada dez processos de estupro envolvem vulneráveis e que é preciso transformar a cultura de proteção à infância. O ministro Ribeiro Dantas ressaltou que o direito penal não pode ser a única resposta para todos os problemas sociais e que casos como este demandam abordagens mais complexas e multidisciplinares.

Apesar dessa decisão pontual, o STJ mantém orientação consolidada: o crime de estupro de vulnerável se configura com relação sexual ou ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso.

Fonte: G1 Política

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